É um Serviço de Acolhimento Institucional que oferece acolhimento provisório para crianças e adolescentes de ambos os sexos, afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva de abrigo (ECA, Art. 101). Muitas pessoas confundem este serviço como medida de punição e isso é um engano. Na Casa do Bom Menino, as crianças e adolescentes estão sob medida de proteção e a eles devem estar assegurados o direito à convivência familiar e comunitária.
Porque a família encontra-se temporariamente impossibilitada de cumprir sua função de cuidado e proteção ou por motivo de abandono.
São encaminhados pela Vara da Infância e da Juventude ou pelo Conselho Tutelar.
As crianças e adolescentes devem ser recebidas da forma mais acolhedora possível, com cuidado e sigilo. São apresentadas aos demais acolhidos, à equipe que será responsável pelo seu atendimento e conhecem o espaço físico da instituição.
A partir dos dados levantados no momento do acolhimento e conhecimento pleno das determinações judiciais, a equipe do abrigo deverá realizar um estudo de caso dos atendimentos à criança e/ou adolescente e à família de origem e família extensa (parentes, tios, avós) e elaborar o Plano Individual de Atendimento (PIA).
Com este Plano em ação, a criança/adolescente permanecerá aqui até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade, encaminhamento para família substituta (adoção).
Oferecemos condições adequadas de habitação, vestuário, alimentação, proteção, afeto, acesso à escolaridade. Também promovemos a participação em atividades culturais e esportivas, conforme normas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.